Compra Coletiva e a Lei da Entrada Dobrada

(por Fábio F. Nunes, criador e responsável pela Friends Session)

Apesar do título “intisicador”, vou tentar cobrir o assunto sem entrar no debate da Lei da Meia Entrada, pois meu posicionamento não é dos mais populares a esse respeito. Mas eu tenho que comentar uns fatos que estão mal interpretados…

Recentemente dois shows da T4F em Porto Alegre (Jack White e Kasabian e The Kooks) repercutiram porque “foram parar em site de compra coletiva”. Destaco três coisas:

  1. a T4F tem uma “Quinta 2 por 1” que na prática oferece toda semana ingressos pela metade do preço, mas o desconto vale somente ingresso INTEIROS;
  2. O desconto para estudantes em Porto Alegre é de apenas 20%;
  3. Ambos os eventos estiveram longe de lotar o Pepsi on Stage.

Na última semana os shows de Kiss tanto de Curitiba quanto de Florianópolis “foram parar no Groupon”. Acontece que:

  1. No Kiss em Florianópolis apenas o setor pista oferece a modalidade “meia-entrada” para estudantes;
  2. Em Florianópolis o Camarote já esgotou e a VIP, que não tem meia-entrada, não “foi parar no Groupon”, somente a pista, que tem meia-entrada;
  3. Já em Curitiba todos os setores tinham meia-entrada, mas com preços das inteiras superiores aos de Florianópolis (para comparação, na Pista começou $260 em Floripa contra $280 em Curitiba, ambas com meia-entrada, enquanto na Premium em Florianópolis, sem opção de meia-entrada, o 1º lote custava $295 enquanto em Curitiba saía a $480, com meia-entrada a $240).

Eu posso desenhar, mas… Em suma, quando virem um show em Porto Alegre com oferta em site de compra coletiva pela metade do preço, é praticamente certo que as vendas vão mal e lançaram um último recurso para reduzir prejuízos. O mesmo vale para as demais praças se o desconto incluir também meia-entrada.

Agora, nas praças onde estudante tem 50% de desconto, quando a promoção for só nas inteiras cujos setores os estudantes tem desconto, pode ficar tranquilo que é só uma forma que encontraram para que mais pessoas possam usufruir do mesmo direito que o estudante dispõe, pois no final das contas o valor do ingresso estudante é o valor real do ingresso sem o “coeficiente de segurança” que as produtoras são obrigadas a aplicar para atender a lei que subsidia parte do público sem o governo sequer  isente (nem parcialmente) de impostos.

É… não consegui.

A gente se encontra na estrada.