Ressarcimento de meia-entrada do Pearl Jam em Porto Alegre

(por Fábio F. Nunes, criador e responsável pela Friends Session)

Na semana passada soube por acaso que inclusive os ingressos para o Pearl Jam em Porto Alegre estavam agora à venda com 50% de desconto para estudantes após ação do PROCON local para respeitar a Lei Estadual de dezembro de 2014. No início das vendas, em 25 de maio, o desconto era de 20%, respeitando Lei Municipal de 2012, conforme aconteceu desde as vendas para Madonna.

Além de atualizar os valores dos pacotes no nosso site, assim que pude entrei em contato com a bilheteria por telefone, que me orientou a ligar para o (11) 4003-5588 no atendimento da Tickets for Fun e solicitar o ressarcimento, já que ali tratavam somente dos ingressos vendidos “pessoalmente”.

Então telefonei conforme o instruído. Mesmo depois de explicar o caso e contestar por 3 vezes a posição da T4F, a sua postura permaneceu a de que, “os ingressos vendidos com desconto de 20% obedeciam a Lei Municipal, e que a Lei Estadual só passou a vigorar após o início das vendas, não cabendo, portanto, qualquer tipo de ressarcimento”. Então perguntei: “quer dizer que se eu não concordar com isso a única forma de reaver é por meios judiciais?”. E confirmaram que a empresa não faria qualquer ressarcimento.

Claro que tem aquela coisa de fã, “é… se tivesse esgotado logo no início das vendas eu agora estaria feliz e tranquilo com meu ingresso garantido nas mãos”, mas numa Pista Premium a diferença de R$165 cobre mais de 2/3 do transporte. (Não vou entrar em detalhes técnicos/jurídicos, já que todos os prazos para vigorar a lei já eram válidos em 25 de maio.)

Logo em seguida entrei em contato com o PROCON do Rio Grande do Sul para buscar orientações, e apesar de eu estar em Florianópolis e a T4F sediada em São Paulo, a conversa foi facilitada por conta de eles já estarem cientes da situação.

Diante da impossibilidade e postura da empresa, recebi de uma das advogadas do PROCON a orientação de entrar com uma ação “de pequenas causas” no fórum mais próximo, sem necessidade de constituir advogado, solicitando reembolso da diferença, em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

Já que a T4F deixou claro que não faria a devolução por iniciativa própria, escrevi esse texto para orientar outras pessoas na mesma situação.

[alert style=”danger”]Quanto aos amigos já confirmados que adquiriram ingressos conosco, fiquem tranquilos. Tomaremos as medidas cabíveis e, caso não tenhamos sucesso quanto ao ressarcimento até novembro, assumiremos o prejuízo e os valores pagos a mais ficarão de crédito para uma próxima excursão. Acima de tudo, respeito ao fã.[/alert]

Atualizarei quando tiver novas informações.

A gente se encontra na estrada.